terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Janira Moraes


JANIRA MORAES - SECRETÁRIA DE MOBILIZAÇÃO DO PV GUARULHOS 07/09/2012

PV Guarulhos na Câmara Federal



DEPUTADO FEDERAL JOVINO CÂNDIDO

Em 2.002 JOVINO foi eleito Deputado Federal com uma expressiva votação,com mais de 100 mil votos.

Principais ações do Dep. Federal JOVINO.

Na Câmara Federal JOVINO foi membro das seguintes comissões: 

  • Finanças e Tributação
  • Agricultura e Política Rural
  • Reforma Política
  • Vazamento nas industrias Cataguases
  • CPI da pirataria de produtos industrializados 
  • CPI do SERASA
  • Sistema Tributário Nacional
  • Mandatos eletivos
  • PEC nº 54-A
  • Criação da Guarda Nacional
  • PL nº 2109/99
  • Fundo Internacional de Compensação de Danos por Poluição por Óleo
  • PLC nº 98
  • JOVINO defendeu no congresso o VOTO FACULTATIVO
  • PEC nº 160-A
  • JOVINO também defendeu o ALISTAMENTO MILITAR VOLUNTÁRIO.
  • Trabalho, Administração e Serviço Público
  •  Quadro Temporário Servidor Público
  • Guardas Municipais
  • Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
  • Percentual Despesas Legislativas Municipais
  • Reeleição da Mesa
  • Parceria Público Privadas.

JOVINO participou também das seguintes frentes parlamentares:

  • Defesa da Industria Aeronáutica Brasileira
  • Combate ao Uso do Cigarro
  • Defesa da Santas Casas de Misericórdia
  • Hospital e Entidades Filantrópicas na área de Saúde

JOVINO É MEMBRO TITULAR  DA EXECUTIVA NACIONAL DO PARTIDO VERDE.

Na Câmara Federal apresentou as seguintes proposições em 2.003

  • Projeto de Lei  estabelecendo que tem direito a funcionamento parlamentar o partido político que constitua representação igual ou superior a um centésimo de número total de Deputados Federais, revogando a chamada "cláusula de barreira".
  • Projeto de Lei que dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final de resíduos sólidos potencialmente perigosos.

  • Projeto de Lei que exclui da verificação do limite de despesa com pessoal vinte por cento das despesas com aposentadoria (inativo) e com a admissão de pessoal para o exercício de cargo em comissão ou em caráter temporário.

  • O Deputado Federal JOVINO CÂNDIDO, teve mais de 95% de presença em plenário, sendo que as ausências sempre foram justificadas.


JOVINO Foi relator das seguintes matérias:

  • Projeto que aprova o texto do Acordo sobre Promoção e Proteção Recíproca de investimentos celebrado entre o governo da República Federativa do Brasile o governo da República Federal da Alemenha, em Bonn.

  • Projeto de Lei que dispõe sobre o acesso de pessoas portadoras de deficiência nos estabelecimentos financeiros, obrigando os bancos a manterem porta auxiliar quando dotados de porta giratória e detector de metais.

  • Projeto de Lei que autoriza o poder executivo a criar a Região Integrada do Cariri - Araribe (RICA)

  • Projeto de Lei que autoriza o poder executivo a criar a Região Integrada da grande Natal e do Agreste, instituindo o programa Especial de Desenvolvimento.

  • Projeto de Lei que dispõe sobre a complementação da aposentadoria dos empregados da Casa da Moeda do Brasil, garantindo aos empregados, complementação da aposentadoria com reajustes nos memos prazos e condições dos empregados em atividade. 

  • Projeto de Lei que permite ao contribuinte do Imposto de Renda deduzir do imposto devido as doações feitas às entidades sem fins lucrativos, que tenham exclusivamente por ojeto, a Proteção de Animais.

  • Estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde para o instituto DIET - Guarulhos-SP.................................................................................................R$ 200.000,00

  • Apoio à estruturação de Unidades de Atenção Especializada em saúde para o Centro Espírita Nosso Lar Casas André - Guarulhos - SP.....................................R$ 300.000,00

  • Apoio à estruturação de unidades / Serviços de Reabilitação para a Associação pelos Direitos da Pessoa Deficiente. uarulhos - SP.............................................R$ 250.000,00

  • Apoio à estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde para a Congregação das Filhas de Nossa Senhora de Stella Maris - Guarulhos SP..................R$ 150.000,00

  • Apoio aos Serviços de Reabilitação para a APAE - Guarulhos SP...........R$ 250.000,00

  • Apoio à Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde para a Construção de UBS (Unidade Básica de Saúde) no Jd. Ponte Alta - Guarulhos SP....R$ 100.00,00

  • Apoio à Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde para a Construção de UBS (Unidade Básica de Saúde) no Bairro do Recreio São Jorge -                        Guarulhos SP.............................................................................................R$ 100.000,00

  • Apoio ao Tratamento de Conflitos Intermodais na Circulação Urbana para a Pavimentação da Estrada Municipal e Av. Supercor entre a Estrada da Água Chata e Av. Amâncio Gaioli - Guarulhos SP............................................................................................R$100.000,00

  • Implantação de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer com a Construção de Ginásio Poliesportivo no Pimentas - Guarulhos SP...............................................R$ 100.000,00

  • Apoio para Projetos Especiais para Oferta de Ensino Fundamental a Jovens e Adultos através do Conselho Comunitário de Educação e Ação Social -                                       Ferraz de Vasconcelos - SP.......................................................................R$ 200.000,00

UM MARCO NA HISTÓRIA DE GUARULHOS


UM MARCO NA HISTÓRIA DE GUARULHOS

Foi numa simples e pequena barraca de Camping que JOVINO CÂNDIDO começou sua caminhada.
No momento em que se desligou do governo oficial da cidade em 1.997, foi realizar seu trabalho de Vice-Prefeito acampado em frente à Prefeitura. Sabia que sofreria pressões de todos os lados e tinha certeza, como de fato ocorreu, que até ameaças de morte sofreria.
Corajosamente, aceitou o desafio, arregaçou as mangas e foi à luta de peito aberto. Sua participação era fundamental e ele sabia que com a ajuda do povo conseguiria devolver a Guarulhos sua dignidade e cidadania.
Durante 187 dias (mais de seis meses), em que trabalhou nessa barraca denunciou a corrupção, participou da CPI contra o crime organizado e principalmente conquistou a população.
Mostrou suas boas intenções e apresentou resultados imediatos, projetando e implantando ações de emergência para estancar os rombos nas contas públicas e para conter despesas desnecessárias.
 Terminou com as greves, restabeleceu os serviços públicos e os CORRUPTOS acabaram PRESOS, restabelecendo a paz e a harmonia que a muito tempo não se via em Guarulhos.
Transformou a barraca num símbolo: a marca registrada do rompimento com a corrupção, com os desmandos e o fim das mentiras e roubalheiras que transformaram Guarulhos por tanto tempo num mar de lama.
Janira Moraes e Samuel Silva no desfile de 7 de Setembro na Av. paulo Faccini

Janira Moraes e Fernando Martins no Jd. Presidente Dutra 


Fernando Martins, Jovino Cândido, Ernestina Bertolli e Miguel Abbud na praça Getúlio Vargas 



PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR N.o  
Institui o DESMATAMENTO ZERO no país e dispõe sobre a proteção das florestas nativas.

Artigo 1º. - Fica instituído o desmatamento zero no Brasil, com a proibição da supressão de florestas nativas em todo o território nacional. A União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal não mais concederão autorizações de desmatamento das florestas nativas brasileiras.

Artigo 2º. - A proibição de que trata esta lei não se aplica em questões consideradas de segurança nacional, defesa civil, pesquisa, planos de manejo florestal, atividades de interesse social e utilidade pública especificadas em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e atividades de baixo impacto a serem regulamentadas por ato do poder executivo.

Artigo - As proibições de desmatamento de que trata esta lei terão exceção para os imóveis rurais da agricultura familiar (Lei 11326/2006) por um período de cinco anos contados a partir de sua aprovação, condicionadas à implementação, por parte do poder público, nestes imóveis, de programas de assistência técnica, extensão rural, fomento à recuperação de florestas nativas, transferência de tecnologia e de geração de renda compatíveis com o uso sustentável da floresta.

Artigo 4º. – Para efeitos desta lei, os desmatamentos em terras indígenas e populações tradicionais continuarão sendo regidos por legislação específica.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.